TSE decide pela 6ª vez multar Lula por campanha antecipada.

30 de junho de 2010

Reuters/Brasil Online



O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por maioria na noite de terça-feira multar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 5 mil reais por propaganda eleitoral antecipada para a candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, durante evento para comemorar o Dia do Trabalho, em 1º de maio.

É a sexta vez que a corte eleitoral decide multar o presidente por campanha antecipada e o valor somado das punições impostas pelo TSE é de 42.500 reais, segundo o tribunal.

A decisão da terça-feira atende a recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão individual do ministro auxiliar Joelson Dias, que havia julgado improcedente representação do DEM contra Lula, Dilma, Força Sindical, o presidente da central Paulo Pereira da Silva e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) por propaganda eleitoral antecipada.

Na mesma sessão, os ministros também decidiram por unanimidade manter a multa de 10 mil reais imposta ao PSDB por "comentários divulgados no site de responsabilidade da legenda", acolhendo também pedido do Ministério Público Eleitoral.

Para o MPE, os comentários divulgados no site representaram campanha antecipada favorável ao então pré-candidato do PSDB à Presidência, José Serra, e contrária a Dilma.

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