Eleições = Políticos = Internet..

21 de abril de 2010

Como foi dito aqui nesta ferramenta antes, o uso da internet nas eleições de 2010 foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Muitos parlamentares já têm Sites Pessoais e perfis no twitter. Nessas ferramentas eles dizem o que "estão fazendo", dão opiniões sobre projetos, se defendem de acusações e respondem a dúvidas.

O Blog fez um pré-levantamento onde mostra que dos 24 Deputados Estaduais:

7 tem Site Pessoal:
http://www.antoniojacome.com.br - Antônio Jácome
http://www.mineiropt.com.br/ - Fernando Mineiro
http://www.gesanemarinho.com - Gesane Marinho
http://www.deputadoleonardonogueira.com.br - Leonardo Nogueira
http://www.luizalmir2006.com - Luiz Almir
http://www.marciamaia.com.br - Marcia Maia
http://www.robinsonfaria.com.br - Robinson Faria

14 tem twitter:
@Robinson Faria
@Walter Alves
@Márcia Maia
@Gesane
@Gilson Moura
@Antônio Jácome
@Gustavo Carvalho
@Ricardo Motta
@Larissa Rosado
@Raimundo Fernandes
@Wober Júnior
@Luiz Almir
@Mineiro
@Paulo Davim

Dos 8 Deputados Federais:

4 tem Site Pessoal:

http://www.fabiofaria33.com.br/ - Fábio Faria
http://www.rogeriomarinhopsdb.com.br/ - Rogério Marinho
http://www.felipemaia.com.br/ - Felipe Maia
http://portal.fatimabezerra.com.br/ - Fátima Bezerra

Todos tem twitter:
@Fábio Faria
@João Maia
@Henrique Eduardo Alves
@Rogério Marinho
@Felipe Maia
@Fátima Bezerra
@Sandra Rosado
@Betinho Rosado

No Senado os três representantes do Rio Grande do Norte possuem Site Pessoal:
http://www.agripino.com.br/ - José Agripino
http://www.rosalbaciarlini.com.br/ - Rosalba Ciarlini
http://www.garibaldifilho.com.br/ - Garibaldi Filho

e possuem - também - twitter:
@José Agripino
@Rosalba Ciarlini
@Garibaldi Filho

O atual Governador do RN, Iberê Ferreira Souza, também possue Site Pessoal e Twitter: @IbereFerreira.


A resolução estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que poderão ser enviadas mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados. A propaganda eleitoral na web será permitida após 5 de julho. Essa propaganda poderá ser feita no site dos candidatos, dos partidos ou das coligações. Os endereços eletrônicos deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral.

No entanto, está proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga e em sites de pessoas jurídicas e órgão e entidades públicos.

A corte também estabeleceu que as mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de um mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, que deve ser providenciado num prazo de 48 horas.




PS. O levantamento nas outras ferramentas, como o orkut,
ficou de fora devido encontrar fakes (Perfil Falso) dos políticos.

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