O prazo de justificativa eleitoral para quem não votou no primeiro turno da eleição já encerrou, porém, aqueles que deixaram de cumprir com a obrigação no segundo turno ainda têm até o dia 30 deste mês para ficar quite com a Justiça Eleitoral.
Para regularizar a situação, o eleitor tem que levar o formulário de justificativa - que pode ser obtido no site do Tribunal Superior Eleitoral - e entregar ao juiz da zona eleitoral em que estiver inscrito.
Na justificativa o eleitor precisa informar o nome completo, data de nascimento, filiação, número do título eleitoral, endereço atual e o motivo da ausência à votação. Deve ainda ser apensada ao formulário uma cópia de documento oficial que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
Penalidades
Deixar de justificar o voto traz várias consequências para o cidadão como o pagamento de uma multa de aproximadamente R$ 3,50. O eleitor fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, ou investir e ser nomeado em concurso público, entre outras penalidades.
Para regularizar a situação, o eleitor tem que levar o formulário de justificativa - que pode ser obtido no site do Tribunal Superior Eleitoral - e entregar ao juiz da zona eleitoral em que estiver inscrito.
Na justificativa o eleitor precisa informar o nome completo, data de nascimento, filiação, número do título eleitoral, endereço atual e o motivo da ausência à votação. Deve ainda ser apensada ao formulário uma cópia de documento oficial que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
Penalidades
Deixar de justificar o voto traz várias consequências para o cidadão como o pagamento de uma multa de aproximadamente R$ 3,50. O eleitor fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, ou investir e ser nomeado em concurso público, entre outras penalidades.
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